O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na quarta-feira (18), o julgamento sobre a correção monetária dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O debate sobre tema foi iniciado em abril, quando teve dois votos lidos, mas foi suspenso após o ministro Nunes Marques pedir mais tempo para analisar o processo.
Com relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, que votou a favor da mudança, a proposta avalia se o índice de correção do FGTS deve ser alterado. Até o momento, todo dinheiro do fundo é corrigido pela taxa referencial (TR), fazendo com o que o rendimento desse montante seja mais baixo do que a poupança. Outro voto a favor do projeto foi do ministro André Mendonça.
A ação que deu andamento a essa discussão foi solicitada pelo partido Solidariedade justificando que a correção pela TR resultou em prejuízo bilionário aos titulares, uma vez que a taxa permaneceu por longos períodos zerada, não refletindo assim o avanço da inflação e a perda de poder aquisitivo da moeda. A sigla defende a aplicação de algum índice inflacionário alternativo.
FGTS
O FGTS foi criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego. O fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. Todo mês, os empregadores são obrigados a depositar no fundo o equivalente a 8% do salário de cada funcionário com carteira assinada.
(Bahia.ba)