Últimas Notícias sobre Prouni 2019

Foto: Gazeta do Oeste

O resultado da primeira chamada do Programa Universidade para Todos (ProUni) será divulgado, hoje (4), na página do programa, dando início ao prazo para que os estudantes interessados em assegurar a bolsa de estudos comprovem as informações fornecidas no ato da inscrição. Os estudantes terão até o dia 11 de fevereiro para apresentar a documentação solicitada.

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A partir de hoje (18), a lista de espera do Programa Universidade para Todos (ProUni) estará disponível para consulta pelas instituições de ensino superior privadas participantes do programa. Todos os candidatos que estão na lista deverão ir às instituições apresentar a documentação de comprovação das informações prestadas na inscrição.

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Os candidatos do ProUni 2019.2 que não foram selecionados na primeira e segunda chamada tem até as 23h59 desta terça-feira (16/7) para manifestar interesse em participar da lista de espera. A lista dos candidatos da lista de espera estará disponível para consulta pelas instituições na quinta-feira (18). Os participantes da lista de espera terão que comparecer às instituições para apresentar a documentação e comprovar as informações da inscrição de 19 a 22 de julho.

Foto : Valter Campanato/Agência Brasil

As instituições de educação superior que desejarem participar da edição do Programa Universidade para Todos (ProUni) do segundo semestre deste ano têm até o dia 20 para manifestar interesse, por meio do Sistema Informatizado do ProUni, o SisProUni, na internet.

Foto : Valter Campanato/Agência Brasil

Encerra hoje (29) o prazo para estudantes que não estão matriculados em instituições de ensino e que desejam concorrer a bolsas remanescentes do Programa Universidade para Todos (Prouni) 2019. As vagas ofertadas são aquelas que não foram ocupadas no decorrer do processo regular do programa. Os interessados nas bolsas integrais devem ter renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário mínimo e meio. Para as bolsas parciais de 50%, a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa.

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