Na segunda-feira (21), o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) julgou improcedentes duas denúncias formuladas contra o prefeito de Santo Antônio de Jesus, Rogério Andrade (PSD), feitas por Roberto Francisco Santos da Anunciação (pré-candidato a vereador).
Por unanimidade de votos, os conselheiros do TCM classificaram como improcedentes as duas denúncias, relacionadas aos Pregões Eletrônicos nº 031/2020/SRP e 032/2020/SRP, cujos objetos se referem a contratação de serviços reprográficos e aquisição de equipamentos odontológicos para as unidades de saúde do município.
Os conselheiros do TCM analisaram os processos licitatórios e concluíram que os mesmos ocorreram em obediência aos princípios da legalidade, publicidade e transparência. Também ficou comprovado que o autor da denúncia teve acesso à cópia do procedimento administrativo, ao contrário do que havia afirmado (processo TCM nº 05951e20).
Em seu parecer, a representante do Ministério Público de Contas, Drª Aline Paim, destacou:“O argumento da negativa de fornecimento de cópia da íntegra do processo administrativo no 31.654/2020 não se sustenta ante a comprovação da Administração de haver fornecido os documentos solicitados através de e-mail enviado ao Denunciante em 23/04/2020, o que deve levar à improcedência desta irregularidade”.
Ascom