TJ-BA gasta mais de R$ 2,7 bilhões com despesa de pessoal em 2023

Quando dividido por quadrimestre, os relatórios aprovados confirmam gastos de R$ 812.832.749,46 de janeiro a abril; R$ 902.193.849,85, de maio a agosto; e R$ 1.047.417.839,27, de setembro a dezembro.

Foto: TJ-BA

Em 2023, a despesa com pessoal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) chegou a R$ 2.762.444.438,58. O valor bruto ficou em R$ 4.016.011.486,79. O relatório de gestão fiscal foi publicado nesta segunda-feira (29).

Quando dividido por quadrimestre, os relatórios aprovados confirmam gastos de R$ 812.832.749,46 de janeiro a abril; R$ 902.193.849,85, de maio a agosto; e R$ 1.047.417.839,27, de setembro a dezembro.

Em valores líquidos, as maiores despesas foram com pessoal ativo (R$ 2.887.697.149,83); vencimentos, vantagens e outras despesas variáveis (R$ 2.416.256.249,11); pessoal inativo e pensionistas (R$ 1.128.314.336,96); e as chamadas despesas não computadas, previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (R$ 1.253.567.048,21).

Com as aposentadorias, reserva e reformas, as despesas no ano passado, em valores líquidos, foram de R$ 962.421.535,67. Já referente às pensões, a quantia bruta gasta foi de R$ 165.892.801,29 e com inativos e pensionistas com recursos vinculados, de R$ 826.403.888,89.

A tabela de gastos ainda compreende as despesas com obrigações patronais, despesas com pessoal não executada orçamentariamente, indenizações por demissão e incentivos à demissão voluntária, decorrentes de decisão judicial de período anterior ao da apuração e despesas de exercícios anteriores de período anterior ao da apuração.

A receita corrente líquida do TJ-BA em 2023 alcançou a cifra de R$ 57.229.420.301,19. Quando ajustada para cálculo dos limites da despesa com pessoal, o montante ficou em R$ 57.104.634.776,24.

O tribunal explica que durante o exercício financeiro anual, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Sendo assim, o TJ-BA destaca que, para maior transparência, as despesas executadas estão dividas em: despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, e despesas empenhadas não liquidadas, inscritas em restos a pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício por força da Lei. 4.320/64. (Bahia Notícias)

google news