O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, decidiu ontem (24) que não vai analisar o habeas corpus que questiona o afastamento do presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), desembargador Gesivaldo Britto. Na decisão, Toffoli entendeu que o recurso da defesa deve ser analisado pelo relator do caso, ministro Edson Fachin.
“O caso não se enquadra na hipótese de atuação excepcional da presidência (RISTF, Art. 13, VIII), mormente se levado em conta que não há nos autos risco iminente de perecimento de direito”, disse o ministro.
No dia 19 deste mês, Gesivaldo Britto e mais três desembargadores, dois juízes estaduais e empresários foram alvo da Operação Faroeste, da Polícia Federal, que investiga denúncias de venda de sentenças e grilagem de 360 mil hectares de terras do oeste baiano.
O afastamento de Britto do cargo e outras medidas cautelares foram determinadas pelo ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). Fernandes também determinou o bloqueio de bens de alguns dos investigados, no total de R$ 581 milhões. (Metro1)