A Justiça absolveu o youtuber Julio Cocielo, denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) sob acusação de incitação ao ódio. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Para o juiz Rodiner Roncada, da 1ª Vara Federal de Osasco, apesar de “moralmente reprovável” a conduta do influenciador, não ficou provado que ele discriminou uma raça. Na denúncia, o MPF apresentou uma sequência de postagens feitas por Cocielo nas redes sociais entre novembro de 2010 e junho de 2018, todas de cunho racial.
A defesa de Cocielo afirmou que ele é negro, e que “seria impossível que as falas do réu se enquadrassem como racismo, enquanto não há como se considerar hierarquicamente superior a um grupo ao qual se pertence”.
A defesa ainda argumentou que as expressões estavam em um contexto de “produção artística e humorística” que seriam abarcadas pelo direito constitucional de liberdade de expressão.
Em relação a uma postagem sobre o jogador Mbappé, por exemplo, justificou que a postagem dizia respeito à velocidade do atleta, e não a sua cor.
O magistrado acolheu os argumentos da defesa e afirmou que, apesar de as frases serem de “gosto discutível”, não vislumbra a incidência da figura típica do crime de incitação ao racismo.
“O réu afirmou em seu interrogatório não ter agido com a intenção de ofender qualquer raça ou etnia, mas apenas imbuído do intento de ser engraçado, de divertir a sua plateia, em seu ‘palco’. As testemunhas confirmaram que o acusado nunca demonstrou comportamento ou atitude racista. Cabe ressaltar que não houve notícias, durante a fase investigativa ou em juízo, de que o réu tenha tido uma conduta social discriminatória ao longo de sua vida, com episódios envolvendo a prática de racismo”, escreveu o juiz.
Sobre a afirmação de que Cocielo se identifica com negro, em um trecho do processo, o magistrado acrescentou que “não há nada nos autos que denote que o acusado, cuja família é afrodescendente tenha tido a intenção de fazer piada com o intuito deliberado de atingir a comunidade negra (da qual faz parte, inclusive), a fim de incitar comportamentos racistas”, finalizou.
Ainda cabe recurso do Ministério Público Federal ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
Fonte: CNN Brasil