Um pedido de liminar feito pela Defensoria Pública do Estado da Bahia em Santo Antônio de Jesus, município localizado na região do Recôncavo, foi acatado pela Justiça a fim de assegurar o direito a medicações à base de Canabidiol para os assistidos Miguel* e Enderson*, de 11 anos e 6 anos, respectivamente. O fornecimento deve ser feito pelo plano de saúde dos assistidos no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 100 mil.
Segundo consta na decisão da Justiça, o descumprimento também poderá ensejar bloqueio de bens, além da responsabilidade criminal do agente público por desobediência, prevaricação e por ato de improbidade administrativa.
A 6ª Regional da Defensoria Pública do Estado da Bahia foi acionada para resguardar os diretos das crianças, que necessitavam com urgência dos tratamentos. Após a decisão, Paula Jucá Faskomy, defensora pública atuante no caso, ressaltou a importância da atuação.
“São decisões como essas que nos dão a esperança de uma proteção, ampla e integral, do direito à saúde. Para além de garantir o fornecimento da medicação de alto custo (CDB), visamos também assegurar o acesso irrestrito a um tratamento multidisciplinar, a fim de propiciar a melhora da qualidade de vida dos nossos assistidos em diversos aspectos que, infelizmente, são tão afetados com o comprometimento neurológico.
A decisão favorável à Defensoria e ao assistido assegura que, além do medicamento, o plano de saúde de Miguel* proporcione tratamento multidisciplinar e especializado, que inclui atendimento e acompanhamento contínuo com terapia ocupacional (com ênfase em integração e medida do processamento sensorial), psicologia e psicopedagogia, fonoterapia e fonoaudiologia, todos proporcionados em clínicas ou hospitais em Santo Antônio de Jesus.
Os tratamentos são necessários pelo fato de Miguel* ter Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista, TDAH e Hipotireoidismo. Segundo relatório médico apresentado, a criança apresenta ainda “atraso importante da linguagem, comportamentos rígidos com interesses específicos e, hiperatividade e autoagressão.
Já Enderson* possui diagnóstico de Epilepsia Focal Familiar (mutação do gene DEPDC5), Epilepsia Refratária, Dispraxia, Déficit Cognitivo, Comprometimento da Socialização, Ecolalia e Estereotipias.
Servidora da DPE/BA em Santo Antônio de Jesus, Nádila Couto Neto também teceu considerações sobre a relevância da decisão para os assistidos. “São muitas as dificuldades enfrentadas por crianças diagnosticadas com transtornos do neurodesenvolvimento e que não são relatadas pelas famílias atendidas. Garantir que lhes sejam disponibilizados medicamentos de alto custo e acesso tão difícil, como os derivados do Canabidiol (CBD), que podem proporcionar melhora significativa na qualidade de vida delas, é uma conquista inestimável para todos nós”, afirmou.
*Nomes fictícios