O TSE enfrenta um desafio significativo ao considerar a possibilidade de indeferir registros de candidaturas com base em vínculos com organizações criminosas, especialmente quando essa análise envolve interpretações de normas constitucionais sobre inelegibilidade. Historicamente, o TSE já decidiu que a mera condição de réu ou acusado não é suficiente para barrar uma candidatura, pois a Constituição exige que uma lei complementar especifique essas situações.
A decisão do TRE-RJ de adotar um critérios mais rigorosos reflete uma preocupação crescente com a influência do crime organizado nas eleições, mas para que o TSE valide essa abordagem, precisaria superar uma súmula que estabelece que a moralidade não é autoaplicável, ou seja, sem uma definição legal clara, não cabe ao juiz decidir sobre a ine
A nova gestão da ministra Cármen Lúcia parece estar inclinada a considerar medidas mais severas nesse contexto, o que pode abrir precedentes para um entendimento diferente. Assim, a discussão continua a ser um tema crítico, com implicações profundas para a integridade do processo.