A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) condenou a Caixa Econômica Federal a indenizar uma idosa em R$ 120 mil, valor indevidamente transferido de sua conta por terceiros, além de pagar R$ 10 mil por danos morais.
O caso revela um cenário de fraudes bancárias em que cerca de 161 saques indevidos foram realizados em três meses, muitos deles em agências que estavam a distâncias consideráveis da residência da cliente.
O relator do processo, desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, reconheceu que, embora não haja evidências de falha direta na prestação do serviço pelo banco, a vítima, com 73 anos na época dos saques, era uma consumidora hipervulnerável.
Segundo o magistrado, este fato justifica a imputação de responsabilidade à Caixa sob a ótica do Estatuto do Idoso e da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, que reconhecem as necessidades especiais e a proteção que os idosos merecem enquanto consumidores.
O desembargador destacou ainda que a ausência de procedimentos eficazes de verificação e aprovação para transações atípicas, que evidenciem ilegalidade, configura um defeito na prestação do serviço bancário.
Este descuido, na avaliação do tribunal, torna a instituição financeira responsável pela compensação dos danos sofridos pela idosa.