O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a cobrança de alíquota do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) superior a 17% sobre o fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicação. A decisão tem repercussão nacional.
Os ministros analisaram recurso extraordinário interposto pelas Lojas Americanas contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). A Corte de primeira instância havia confirmado a constitucionalidade por meio de lei estadual.
No documento, energia e serviços de telecomunicações foram considerados produtos supérfluos, que têm previsão de alíquota de 25% para o ICMS. O STF, no entanto, considerou as áreas como essenciais e decretou a inconstitucionalidade da lei.
Serviços essenciais
O caso começou a ser julgado em junho de 2021, mas foi suspenso após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Ele foi retomado em sessão virtual. O relator do recurso, ministro Marco Aurélio – hoje aposentado -, observou que a Constituição Federal admite a fixação de alíquotas diferenciadas de ICMS para as diferentes mercadorias e serviços. Contudo, adotada essa técnica, chamada de seletividade, o critério dever ser o da essencialidade dos bens e serviços.
No caso em análise, o ministro considerou que energia elétrica e telecomunicação estão entre os bens e serviços de primeira necessidade e, por isso, devem ter carga tributária fixada em patamares menores que os produtos supérfluos.
O julgamento será retomado nesta sexta-feira (26) em sessão virtual. (bahia.ba)