Nesta sexta-feira, 20 de dezembro, é o prazo final para o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário para os trabalhadores com carteira assinada. Conforme a legislação, a primeira parcela foi paga até 29 de novembro.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a injeção de R$ 321,4 bilhões na economia, resultante do décimo terceiro, beneficia diretamente os consumidores e impulsiona o comércio neste final de ano. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.096,78 somando as duas parcelas.
A Lei 4.090/1962, que instituiu o décimo terceiro salário, assegura o direito ao benefício aos aposentados, pensionistas e empregados com carteira assinada que trabalharam pelo menos 15 dias durante o ano.
Trabalhadores em licença maternidade, afastados por doença ou acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro é pago proporcionalmente ao período trabalhado.
O cálculo do décimo terceiro considera 1/12 do salário para cada mês completo de trabalho. Trabalhadores que não completaram um ano na mesma empresa recebem o benefício proporcionalmente.
É importante que o trabalhador esteja atento à tributação sobre o décimo terceiro, que incide apenas sobre a segunda parcela, incluindo Imposto de Renda, INSS e, no caso do empregador, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.