Foto: José Cruz/Agência Brasil
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional trecho da Constituição da Bahia que permite a convocação, pela Assembleia Legislativa, do procurador-geral de Justiça e de dirigentes da administração indireta para que prestem informações, pessoalmente, no prazo de 30 dias, importando em crime de responsabilidade a ausência sem justificativa adequada.