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A prática de boca de urna é proibida no dia da eleição e pode resultar em detenção e multa. Neste domingo (25), eleitores não podem pedir votos, distribuir materiais de campanha ou abordar outras pessoas com o objetivo de influenciar a escolha dos candidatos.

Erro, não existe o grupo! Verifique sua sintaxe! (ID: 45)

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta quinta-feira (22) que não cabe à Justiça Eleitoral divulgar os sigilos bancários e telefônicos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL). Segundo informações do jornal O Globo, o magistrado indicou que os próprios candidatos podem realizar a divulgação por meios próprios.

Erro, não existe o grupo! Verifique sua sintaxe! (ID: 46)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que a Meta apresente, em até 12 horas após ser intimada, dados detalhados sobre o alcance de publicações do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG). A decisão foi tomada pelo corregedor-geral da Corte, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que estabeleceu multa de R$ 100 mil por hora de atraso em caso de descumprimento.

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral Kassio Nunes Marques - Foto: © Luiz Roberto/TSE

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou que a Meta apresente, em até 24 horas, um relatório técnico sobre o funcionamento do canal “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede). A decisão foi tomada nesta quinta-feira (22), após solicitação da campanha de Flávio Bolsonaro (PL).

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que não se opõe à abertura de seus sigilos bancários, fiscais e telefônicos, mas defende que a medida também inclua informações de uma empresa ligada ao advogado Willer Tomaz, apontado como próximo do senador Flávio Bolsonaro (PL). Em manifestação apresentada nesta quarta-feira (22) ao ministro André Mendonça, a defesa de Lula sustentou que o desafio de transparência proposto pelo presidente deve ser cumprido integralmente pelos dois lados. O pedido inclui dados da Alcazar Holdings, empresa sediada na Ilha da Madeira e atribuída a Tomaz.

Reprodução/TV Bandeirantes

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição, protocolou nesta terça-feira (20) uma petição no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizando a divulgação de seus sigilos bancário, fiscal e telefônico dos últimos oito anos. A proposta também abrange familiares e empresas relacionadas aos dois candidatos, mas depende de uma autorização semelhante do senador Flávio Bolsonaro (PL), seu adversário no segundo turno.

Foto: Reprodução/Bandeirantes

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou o pedido da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para suspender uma propaganda eleitoral do senador Flávio Bolsonaro (PL). A peça utiliza imagens de uma manifestação de apoio a Lula na Avenida Paulista, em São Paulo, e faz referências ao Primeiro Comando da Capital (PCC) e ao Hamas. O ministro André Mendonça, relator do caso, negou a solicitação e afastou, nessa análise inicial, a alegação de desinformação apresentada pela equipe jurídica petista. As informações foram divulgadas pelo jornal O Globo.

Foto: Luiz Roberto/TSE

O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi designado nesta terça-feira (20) como relator do pedido de quebra dos sigilos bancário e telefônico do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição, e de seus familiares.

Os eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro, poderão participar normalmente do segundo turno, marcado para o próximo domingo (25), desde que estejam com a situação eleitoral regular. A ausência na primeira etapa não impede a participação na segunda, porque cada turno é considerado uma eleição independente. No entanto, quem deixou de votar precisa justificar a ausência dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, uma atualização na resolução que regulamenta a propaganda eleitoral na internet. A medida estabelece critérios para identificar quando canais de transmissão e grupos de mensagens no WhatsApp possuem vínculo formal com candidaturas e, por isso, precisam ser registrados na Justiça Eleitoral, sob pena de desativação.

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