As aulas de colégios públicos e particulares da Bahia estão suspensas há duas semanas por causa da pandemia do coronavírus e, com isso, muitos pais têm dúvidas sobre o pagamento das mensalidades, já que o serviço não está sendo prestado.
Para o superintendente de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA), Filipe Vieira, a negociação é o melhor caminho para o caso de impasse entre as partes.
“Orientação do Procon é nessa linha, de buscar a negociação. A gente sabe que neste momento os serviços estão suspensos, inclusive por determinações que partem do governo e das prefeituras, e que limitam o acesso das crianças, tanto a circulação quanto a aglomeração naquelas salas. Então, a orientação é que se tente manter a regularidade neste pagamento e busque a negociação, seja por reposição de aulas em tempo posterior, seja por aulas ministradas de forma virtual, como autorizou o MEC para o ensino superior. A negociação é o melhor caminho, é o equilíbrio entre o direito do consumidor e manutenção daquele estabelecimento, que tem seus custos empresariais, de mão de obra, custos pessoais. Esses custos devem ser repassados através da mensalidade. Havendo qualquer desconto, qualquer baixa nesse valor, ele deve ser repassado ao consumidor”, orientou.
Com a suspensão das aulas, escolas públicas e privadas passaram a oferecer atividades on-line para os estudantes. Filipe Vieira reconhece a importância do serviço, mas alerta que as unidades de ensino da rede privada não podem modificar o caráter do contrato firmado com os pais. Dessa forma, as aulas a distância não podem substituir completamente o período em que o estudante deveria estar em sala, com educação presencial.
“Existe uma diferença que entra no campo da metodologia de ensino. A gente sabe que estamos na era de inclusão digital, em que a criança precisa ter acesso a essas ferramentas e saber lidar com elas. Isso faz parte em algum grau do aprendizado. Agora, não pode ter a mudança plena e completa de um contrato para aulas presenciais para um contrato de aulas não presenciais por via da internet. Algumas tarefas podem se prestar a essa finalidade, podem cobrir o contrato. Mas o que o Procon estimula é que aquele contrato seja mantido em sua natureza, em sua essência, dentro da possibilidade do que for, tanto na parte do aprendizado quanto na parte da preservação das mensalidades”.
Para o caso das creches, em que os alunos não possuem idade para realizar atividades pelo computador, o superintendente do Procon-BA entende que é preciso existir um desconto na mensalidade.
“Creches e berçários que não têm necessariamente um conteúdo para ser reposto, até escolas que funcionam em período integral, devem conversar com os pais para buscar um desconto. Ao menos da alimentação que não é servida e não tem como ser compensada. A negociação, conciliação entre as partes, é o melhor caminho a ser feito. É um contrato de trato sucessivo, ou seja, que vai continuar. O que hoje a gente experimenta de perda de aula ou de conteúdo pode ser reposto em momento posterior”.
De início, o decreto do governo que determinou o fechamento das escolas e universidades públicas e privadas da Bahia, anunciado no último dia 16, atingia apenas Salvador, Feira de Santana, Prado e Porto Seguro, primeiras cidades do estado com casos confirmados de coronavírus. Dois dias depois, a medida se estendeu para todo o território baiano. (G1)