STF aprova saída da Convenção de OIT e permite demissão sem necessidade de justa causa

Decisão foi tomada com o placar de 6 a 5; decreto foi realizado em 1996, pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso

Com o placar de 6 a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e decidiu, neste sábado (27), pela validade do decreto presidencial que permite os empregadores demitirem funcionários sem apresentar justificativas ou justa causa. O julgamento foi retomado em abril desde ano, quando Gilmar Mendes encerrou o período de vista. O decreto 2.100/96 foi realizado em 1996, pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC).

O ministro Nunes Marques deu o voto decisivo. A medida afasta os efeitos no País da convenção 158, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o qual prevê que o empregador tenha que apresentar uma justificativa para demitir um funcionário, o que poderia suscitar discussões na Justiça sobre a motivação das empresas em fazer desligamentos. O Congresso aprovou a adesão do Brasil à convenção em 1996, mas FHC invalidou a sua vigência no País poucos meses depois.

Apesar de manter o decreto, a maioria dos ministros decidiu que a denúncia, por parte do presidente da República, de tratados internacionais aprovados pelo Congresso, exige a aprovação para a produção de efeitos no ordenamento jurídico. Porém, a decisão só possui efeitos prospectivos a partir da publicação da ata de julgamento desta ação, preservada a eficácia das denúncias em período anterior a tal data.

O entendimento diverso fez com que o STF ainda não proclamasse o resultado, o que não tem prazo para ocorrer. A proclamação é que dará o entendimento fechado da Corte sobre as atribuições do presidente e do Congresso na revogação de tratados e a adesão a convenções internacionais.

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