Últimas Notícias sobre sequestro relâmpago

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Na manhã desta segunda-feira (29), um empresário foi vítima de sequestro relâmpago e obrigada a realizar transferências via PIX na cidade de Cruz das Almas.

Dois homens suspeitos de sequestro relâmpago e assaltos são presos na região metropolitana de Salvador — Foto: Divulgação SSP-BA

Dois homens suspeitos de praticar sequestro relâmpago e assaltos foram presos em Lauro de Freitas, na região metropolitana de Salvador, na tarde de sábado (23). Com eles, foram encontrados um simulacro de pistola e celulares. A informação é da Secretaria de Segurança Pública (SSP-BA).

O empresário João Luís, que trabalha com construção, venda e aluguel de casas em Santo Antônio de Jesus, viveu uma manhã de terror nesta quinta-feira (10), após sofrer um sequestro em uma estrada vicinal da localidade de Bom Jardim, na zona rural do município (ver aqui). Apesar do susto, a vítima está em casa e passa bem.

Foto: Reprodução/ Redes Sociais

No final da tarde do último domingo (01/02), um casal foi vítima sequestro relâmpago por quatro acusados encapuzados e armados, nas proximidades da região Boca da Mata, na BR-101, município de Cruz das Almas.

Foto ilustrativa: Reprodução

Um moradora de Santo Antônio de Jesus, que não teve o nome divulgado por motivos de segurança, relatou a tentativa de golpe que sofreu no último sábado (18), após receber a ligação de um homem que alegava estar em posse de sua filha e que iria matá-la caso a mulher não deposita-se uma quantia em dinheiro.

Foto: BNews

O médico Raimundo Almeida foi vítima de sequestro relâmpago na segunda-feira (14), após deixar o plantão, na Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado da Bahia (Hemoba), no município de Alagoinhas, a 124 km de distância de Salvador.

Foto: Divulgação

A Caixa Econômica Federal foi absolvida de indenizar uma cliente vítima de sequestro relâmpago, ocorrido fora da agência bancaria e obrigada a sacar uma grande quantia em dinheiro e entregar aos criminosos. A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) entendeu que é correta a decisão da 2ª Vara Federal de Feira de Santana, que negou o pedido de indenização para a cliente do banco. A autora da ação recorreu ao TRF-1 para que a ação fosse julgada procedente para condenar a instituição bancária. De acordo com a relatora do recurso, juíza federal convocada Mara Elisa Andrade, o fato do sequestro ter ocorrido fora do banco rompe o nexo causal e, consequentemente, exclui a responsabilidade civil da Caixa Econômica

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