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A vacinação contra a Covid-19 prossegue, nesta sexta-feira (25), com a estratégia “Liberou Geral” para aplicação da 1ª e 2ª doses em pessoas com 12 anos ou mais, além da 3ª dose para indivíduos com 18 anos ou mais, independentemente de ser residente em Salvador.  O único requisito é ter o Cartão SUS vinculado a algum município do estado da Bahia.

Foto: © Marcelo Camargo/Agência Brasil

A partir do dia 4 de abril começa a Campanha Nacional contra o Sarampo de 2022. Segundo o Ministério da Saúde, este ano a mobilização ocorrerá junto com a Campanha de Vacinação contra a Influenza, que começa no mesmo dia.

Foto: Bruno Concha / Secom PMS

A vacinação contra a Covid-19 na capital baiana seguirá com a estratégia “Liberou Geral” nesta segunda-feira (21). Estão aptos para a 1ª dose pessoas com 12 anos ou mais, e para a 2ª e 3ª dose, indivíduos de 18 anos ou mais, mesmo que não sejam residentes de Salvador ou não tenham sido imunizados com as outras doses aqui. O único requisito é ter o cartão SUS vinculado a alguma cidade do estado da Bahia.

Um estudo da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) aponta que falas e comportamentos do presidente Jair Bolsonaro (PL) durante a pandemia da Covid-19 não afetaram o processo de vacinação no país.

O Ministério da Saúde inicia no dia 4 de abril a campanha nacional de vacinação contra a gripe. A meta é imunizar cerca de 76,5 milhões de pessoas até o dia 3 de junho, data prevista para encerramento da campanha.

Foto: Otávio Santos / Secom PMS

A vacinação contra a Covid-19 desta segunda-feira (7), em Salvador, acontecerá das 8h às 16h. Serão contemplados com a 1ª dose da CoronaVac crianças e adolescentes de 6 a 17 anos, com exceção dos pequeninos com comorbidade e/ou deficiência permanente; adultos com idade igual ou superior a 18 anos; bem como gestantes e puérperas.

Foto: Jefferson Peixoto / Secom PMS

A Prefeitura de Salvador, através da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), vacina contra a Covid-19 nesta terça-feira (1º), das 8h às 16h, crianças e adolescentes com idade entre 05 e 11 anos (inclusive para quem tem comorbidades e deficiência permanente); pessoas com 12 anos ou mais; gestantes e puérperas. 

Foto: Antônio Augusto/Ascom TSE

O Projeto de Lei 4182/21 torna obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação contra Covid-19 pelos eleitores para que possam acessar a seção eleitoral. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta abrange todas as patologias declaradas e classificadas como epidemia ou pandemia.

O Brasil não atingiu nenhuma das metas de cobertura das vacinas infantis disponíveis pelo Programa Nacional de Imunização (PNI) em 2020.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) advertiu, nesta terça-feira (15), para a progressão da variante Ômicron do SARS-CoV-2 no leste da Europa. Nas duas últimas semanas, o número de novas infecções duplicou na região, diante de nível reduzido de vacinação contra a covid-19.

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