bit.ly/2xnvDxW | No processo penal vigora o princípio do livre convencimento do juízo acerca da prova produzida pela acusação e pela defesa. Por isso existe a regra prevista no art. 155, caput, do Código de Processo Penal.
No processo penal vigora o princípio do livre convencimento do juízo acerca da prova produzida pela acusação e pela defesa. Por isso existe a regra prevista no art. 155, caput, do Código de Processo Penal.