TSE diz que impulsionamento de propaganda com nome de adversário não viola legislação

Foto: TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu nesta quinta-feira (8) que propaganda eleitoral de candidatos na internet usando o nome dos adversários para autopromoção, mediante pagamento de impulsionamento, não viola a legislação eleitoral.

O impulsionamento de conteúdo é o uso de ferramentas oferecidas por plataformas ou redes sociais para difundir o conteúdo a mais usuários e, assim, ter maior alcance. Ele só pode ser feito por partidos, coligações ou candidatos.

No caso julgado, Jilmar Tatto (PT) foi acusado de propaganda irregular na campanha eleitoral ao Senado em 2018, usando impulsionamento pago para desviar a atenção do eleitor.

Segundo a denúncia, buscando no Google por informações sobre o então candidato do PSDB ao Senado, Ricardo Tripoli, adversário de Tatto, o primeiro resultado era para a página do petista.

Além disso, o resultado apresentava a seguinte mensagem: “Procurando por Ricardo Tripoli? Conheça Jilmar Tatto”.

O julgamento teve início em março, com os votos dos ministros Sergio Banhos, relator, Edson Fachin e Og Fernandes, para rejeitar a punição, sob entendimento de que o impulsionamento é permitido pela lei eleitoral.

Já o ministro Alexandre de Moraes divergiu, afirmando que cabe a punição porque o redirecionamento do conteúdo prejudica o adversário na disputa.

Nesta quinta, também seguiram o voto do relator os ministros Carlos Orbach e Marco Aurélio. Já o ministro Luís Felipe Salomão acompanhou a divergência, para manter a condenação imposta pelo TRE-SP, que multou Tatto em R$ 10 mil.

Salomão afirmou que o redirecionamento “afeta a liberdade de escolha e pode ser perigosa porta de entrada para a desinformação, inclusive com o potencial de restringir a livre circulação de ideias”. “Cuida-se de espécie de uso parasitário eleitoral”, afirmou.

“Não se trata de redirecionamento, visto que o eleitor tem a possibilidade de abrir ou não o conteúdo patrocinado”, afirmou Sergio Banhos, mantendo o voto.

O ministro Marco Aurélio Mello disse que o eleitor não é um “curatelado”. “Pra mim ele [brasileiro] sabe votar e escolhe segundo as circunstâncias reinantes”, afirmou. “A regra em regime democrático é a livre circulação de ideias, assegurando ao eleitor o direito de se informar.” (G1)

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