A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3880/24, que propõe incluir a violência vicária na Lei Maria da Penha como uma forma de violência doméstica e familiar contra a mulher.
A proposta, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi relatada pela deputada Silvye Alves (União-GO), que recomendou a aprovação com ajustes na redação para aprimorar a técnica legislativa.
A violência vicária é caracterizada pela agressão a filhos, dependentes ou outros membros da rede de apoio da mulher, com o objetivo de causar sofrimento à vítima principal.
Segundo a relatora, a mudança é fundamental para fechar brechas na lei e garantir a punição de agressores que utilizam essa estratégia para atingir mulheres de forma indireta.
“Se o agressor, normalmente do sexo masculino, busca contornar a legislação para causar danos profundos e permanentes para a vida da mulher, mãe dos filhos ou filhas agredidas, precisamos alterar a lei para prever esse crime”, destacou Silvye Alves.
Silvye também alertou que, sob a redação atual, esse tipo de agressão frequentemente fica impune.
O que diz a Lei Maria da Penha
Atualmente, a legislação define cinco formas de violência doméstica e familiar contra a mulher:
- Violência física: ação que ofende a integridade ou saúde corporal;
- Violência psicológica: que causa dano emocional ou afeta o desenvolvimento;
- Violência sexual: que obriga à prática sexual não desejada;
- Violência patrimonial: destruição ou retenção de bens ou recursos;
- Violência moral: ofensas à honra ou reputação.
A inclusão da violência vicária busca ampliar a proteção das mulheres ao reconhecer práticas que atingem indiretamente suas vidas e segurança.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de ser encaminhado ao Plenário da Câmara para votação. Para virar lei, a medida também precisará ser aprovada pelo Senado Federal e sancionada pela Presidência da República.