Em 2018 o Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) contabilizou 529 denúncias contra médicos. Do total, 166 foram julgadas como Processo Ético Profissional (PEP), envolvendo 243 médicos. O número de profissionais que após julgados receberam algum tipo de pena foi de 88, e apenas um sofreu com suspensão do exercício profissional por até 30 dias. Nenhum teve o registro cassado.
Os dados de 2019 ainda não estão disponíveis, mas em cinco anos, de 2014 a 2018, o Cremeb contabilizou 2.952 denúncias contra médicos.
Quando o Conselho recebe uma denúncia há um protocolo a ser seguido. Existe a possibilidade da denúncia ser arquivada ou virar um Processo Ético Profissional. Para isso primeiro ela é encaminhada à Corregedoria da entidade, que faz a admissibilidade da denúncia. A etapa seguinte é a instauração de uma sindicância, em que é designado um conselheiro sindicante que promove os autos necessários para o esclarecimento e em seguida apresenta um relatório para a Câmara de Sindicância. O documento é apreciado e, ao final, se toma a decisão, que pode ser pelo arquivamento ou pela instalação de PEP. Da decisão de arquivamento cabe recurso ao Conselho Federal de Medicina (CFM).
O corregedor e conselheiro do Cremeb, José Abelardo de Meneses, explica que quando há instalação de processo é garantido ao médico denunciado o direito de ampla defesa, contraditório, e há um procedimento de defesa prévia, oitiva de testemunhas, apresentação de provas documentais e testemunhais. Ao final dessa fase de discussão, é designado um relator e um revisor, que devem estudar os autos e apresentar um relatório cada um numa sessão de julgamento da Câmara. Nessa sessão se fazem presentes as partes, os advogados, e os conselheiros, e é então tomada a decisão, pela absolvição ou pela condenação.
Os profissionais condenados podem ser punidos de cinco maneiras, conforme elucidou o corregedor. Duas reservadas, em que apenas as partes e os conselheiros tomam conhecimento, que pode ser uma advertência confidencial ou uma censura confidencial. E as outras três são públicas, e devem ser publicadas no Diário Oficial da União, em um jornal de grande circulação, e nos órgãos de divulgação do Cremeb. São elas: censura pública, suspensão do exercício profissional por até 30 dias e a mais grave, que é a cassação do exercício profissional. “Essa só é aplicada após apreciação do Conselho Federal de Medicina (CFM), independente de recurso”, frisou José Abelardo.
Dos 88 profissionais condenados e apenados em 2018, 22 receberam advertência confidencial, 40 censura confidencial em aviso reservado, 25 com censura pública em publicação oficial e um com suspensão do exercício profissional por até 30 dias. De acordo com dados do Conselho, 63,8% dos médicos que passaram por Processo Ético Profissional foram absolvidos por falta de indícios de infração ética.
“Todas as decisões do Cremeb são colegiadas, nenhuma decisão é monocrática. Nem o presidente, nem o corregedor, nem o sindicante, nem o presidente da Câmara, ninguém toma decisão isolada”, destacou o corregedor.
por: Jade Coelho – Bahia Notícias