Últimas Notícias sobre Prefeito
O prefeito de Itamaraju, no Extremo Sul baiano, e candidato à reeleição, Marcelo Angenica (PSDB), foi proibido de fazer atos de campanha com aglomerações. A ordem foi determinada nesta segunda-feira (2) pela juíza eleitoral Isabella Santos Lago. Conforme a magistrada, uma denúncia feita através do Disque Aglomeração relatou aglomerações promovidas por Angenica, com um dos atos realizados nesta segunda no bairro Liberdade.
Começou nesta quarta-feira (28) o debate do Voz da Bahia entre os candidatos à prefeito de Santo Antônio de Jesus pela ordem alfabética: Dr. Christian Ferraz (PP); Edy Diniz (Patriota); Dr. Everaldo Júnior (PDT); Drª. Lia Barroso (Solidariedade); Dr. Robert Gomes (PTC) e Rogério Andrade (PSD). O candidato a prefeito da cidade, Genival Deolino (PSDB), informou que não comparecerá ao debate.
O ex-prefeito de Itagimirim, Rogério Andrade (PP), seu irmão, Sandro Andrade de Oliveira, e Jaimilton Neves Lopes foram denunciados pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) pelo homicídio do então prefeito de Itagimirim, Rielson Santos Lima (MDB), em 2014.
O prefeito de Xique-Xique, no Centro Norte baiano, Reinaldo Braga Filho, o “Reinaldinho” (MDB), foi proibido de realizar uma “motocada” de campanha. A decisão foi tomada neste domingo (18) pelo juiz da 68ª Zona Eleitoral, Armando Duarte Mesquita Junior. Em caso de desobediência à ordem, a multa é de R$ 20 mil, sem contar com outras ações que o postulante pode responder judicialmente.
O prefeito de Jussara, na região de Irecê, Centro Norte, Hailton Dias, deve ter a Defensoria Pública como advogada no caso em que responde na Justiça. A decisão que intima a Defensoria foi tomada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) nesta sexta-feira (16). O órgão entrará no processo por conta da negativa do prefeito de constituir um advogado. Segundo o TJ-BA, o caso em questão se refere ao fato de o prefeito ter assumido gastos no último ano de gestão, em 2016, que não poderiam ser pagos no mesmo período.
A 81ª Zona Eleitoral ordenou a retirada de propaganda institucional nas redes sociais do prefeito de Itapicuru e candidato à reeleição, Magno Souza. A decisão é do juiz eleitoral José Ayres de Souza Nascimento Júnior. Conforme a sentença, Souza teria desobedecido à Lei n° 9504/97 [Lei das Eleições] que proíbe publicidade institucional nos três meses anteriores ao pleito.
O prefeito de Itabuna, no Sul baiano, e candidato à reeleição, Fernando Gomes, teve um recurso não admitido pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), o que o torna inelegível. Gomes tentou um recurso especial ao TJ-BA após um acórdão [decisão colegiada] da Terceira Câmara Cível do tribunal que tinha negado outro recurso do gestor.
Um áudio recebido pelo Bahia Notícias nesta terça-feria (6) atribuído ao ex-prefeito de Morro do Chapéu, na Chapada Diamantina, Edgard Dourado, mostra o descontentamento dele com o gestão do sobrinho, o atual prefeito Léo Dourado. A conversa se deu no meio de junho passado. O interlocutor de Edgard Dourado é uma pessoa a quem ele chama de Nito. Edgard diz que os problemas que Léo passa, já tinham sido apontados pelo tio antes. No meio, Edgard fala em gastos exagerados com gasolina e pagamento de cotas do Finisa [Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento] para vereadores.
O empresário e candidato a prefeito de Piritiba (BA) Carlos Alberto Silva Santos (DEM), mais conhecido como Bell, reuniu uma multidão durante uma passeata, neste domingo (5). A ação de companha estava repleta de pessoas sem máscara e amontoadas.
Um morador de Madre de Deus, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), foi condenado por “propaganda eleitoral antecipada negativa” contra o prefeito Jailton Jajai (PTB) que concorre à reeleição. Segundo sentença da 162ª Zona Eleitoral, Admilson de Jesus Gonçalves teria ofendido o chefe do Executivo Municipal. Gonçalves, conhecido na cidade como “O Polêmico”, se referiu em post a uma ação civil pública que questiona a contratação de serviços advocatícios e cita o termo “propina”. Um trecho da decisão diz: “no processo mencionado, como bem apontado, não se imputa ao candidato o recebimento de ‘propina’. Tal afirmação, portanto, é evidentemente falsa”.