A 81ª Zona Eleitoral ordenou a retirada de propaganda institucional nas redes sociais do prefeito de Itapicuru e candidato à reeleição, Magno Souza. A decisão é do juiz eleitoral José Ayres de Souza Nascimento Júnior. Conforme a sentença, Souza teria desobedecido à Lei n° 9504/97 [Lei das Eleições] que proíbe publicidade institucional nos três meses anteriores ao pleito.
Antes da decisão, o Ministério Público se posicionou a favor do mérito da pena por entender que houve desrespeito a lei eleitoral, pela divulgação de ações do atual do gestor e candidato a reeleição.
A ação que motivou a sentença da Justiça Eleitoral foi movida pela coligação adversária do Candidato Moreira. Em Itapicuru, a disputa para prefeitura terá apenas dois candidatos. (BN)
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