Rosinei Coutinho/SCO/STF (03/12/2019
Ele ressaltou que seguirá a determinação, ainda que discorde de tal normatização. Segundo ele, o TSE não pode forçar o cidadão a seguir tal regra sem que haja uma lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República que determine a questão. “Nós temos um princípio básico em um estado democrático de direito, que é o princípio da legalidade, ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei. Enquanto o cidadão pode praticar os atos que não estão proibidos em lei, o administrador público só pode atuar segundo as normas.