O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que a discussão em torno da possibilidade dos municípios fixarem índices de correção monetária e taxas de juros de mora para atualização dos créditos tributários, a que fazem jus, em percentual superior àquele utilizado pela União Federal para os mesmos fins, é dotada de Repercussão Geral, cabendo-lhe, portanto, analisar a questão (vide RE 1346152/SP – Tema 1.1217). A decisão foi publicada em 25 de maio.
Assim, uma vez julgado o mérito da questão, o posicionamento adotado pelo STF deverá ser seguido pelos demais órgãos do Poder Judiciário, repercutindo em uma série de processos que envolvem debate dessa natureza.
Para a advogada tributarista Trícia Barradas, do escritório Mota Fonseca Advogados, a decisão é de suma importância e poderá trazer maior segurança jurídica aos cidadãos, valor constitucional cuja observância é indispensável, especialmente nas delicadas relações entre o Fisco e o contribuintes. “Entendo realmente essencial que se definam parâmetros, balizando a conduta dos Fiscos municipais, como haverá de ocorrer caso o STF, conforme se espera, repute inconstitucionais as normas municipais que desrespeitam esses limites. Isto porque a experiência nos mostra que, no âmbito municipal, é onde se vê o maior cometimento de arbitrariedades e abusividades por parte das autoridades fazendárias”.
Ainda não há data para o julgamento.