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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que uma mulher que perdeu horário de prova deverá ser indenizada em R$ 10 mil, por danos morais. Ela teria esperado pelo transporte coletivo por mais de três horas no ponto.

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Uma cozinheira de um supermercado em Salvador será indenizada em R$ 10 mil por sofrer assédio sexual no ambiente de trabalho. A decisão da 13ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho, divulgada na quarta-feira, 14, corre em segredo de Justiça e está em fase de recurso.

Ferry Boat Pinheiro é um dos dois em operação na manhã desta terça-feira — Foto: Manu Dias/GOVBA

A Internacional Travessias, responsável pela administração do ferry-boat, terá que indenizar uma passageira por danos morais. A decisão é do desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior, relator da ação, que negou recurso da empresa e manteve o pagamento de R$ 15 mil à mulher, após ela sofrer acidente em uma embarcação.

O Tribunal de justiça de São Paulo (TJ-SP) afastou a condenação de uma instituição financeira em ressarcir cliente vítima de leilão falso. Na decisão, a 1ª turma Cível do Colégio Recursal do colegiado considerou que caberia ao cliente a análise da licitude da operação, que consistia na própria arrematação, e não o depósito em si.

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou o Estado e o Município de Salvador a indenizar uma mulher em R$ 312 mil por negligência médica que culminou com a morte do seu marido. A ação foi movida pela Defensoria Pública da Bahia (DP-BA) em nome da assistida.

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A primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) condenou a farmácia Pague Menos a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma balconista que era chamada de “Nega feia” pelo farmacêutico de uma das lojas da rede, e que ainda tinha os seus pertences revistados diariamente. Cabe recurso da decisão.

Tranças foram motivo de demissão (imagem ilustrativa). — Foto: Alex Robinson / Unsplash / Divulgação

A Justiça determinou o pagamento de R$ 30 mil de indenização por danos morais para uma recepcionista que foi demitida após se recusar a tirar as tranças para trabalhar em uma clínica médica, em Nova Lima, na Grande BH. A ação foi divulgada nesta sexta-feira (20) pelo Tribunal Regional do Trabalho.

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Uma frentista de um posto de gasolina será indenizada em R$ 10 mil por assédio sexual. O posto foi condenado a pagar a indenização pela 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS). De acordo com a decisão, a empregada era assediada sexualmente pelo superior hierárquico, que tentava manter relações sexuais com ela. A decisão ainda aponta que o chefe ainda a obrigava a abrir um dos botões da blusa, para se apresentar de forma mais insinuante aos clientes e vender mais.

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Uma mulher será indenizada em R$ 100 mil por ter o útero revistado ao fazer uma vista à avó, em uma penitenciária de São Paulo. A vítima estava grávida na época e teve o canal vaginal e o útero revistados sem autorização. Ela e a filha de dois anos passaram por um scanner corporal e a agente suspeitou de algo em seu útero, mesmo sendo informada da gravidez.

Foto: Ilustrativa

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma fazenda de Santa Cruz do Rio Pardo (SP) a pagar R$ 3 mil de indenização a uma colhedora de laranjas por entender que a ausência de banheiro no ambiente de trabalho causa dano moral.

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