Cozinheira será indenizada em R$ 10 mil por assédio sexual na Bahia

Vítima, que trabalhava em supermercado, relatou que líder de produção fazia comentários sobre seu corpo

Foto: Divulgação | TRT-5

Uma cozinheira de um supermercado em Salvador será indenizada em R$ 10 mil por sofrer assédio sexual no ambiente de trabalho. A decisão da 13ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho, divulgada na quarta-feira, 14, corre em segredo de Justiça e está em fase de recurso.

A vítima relatou que era assediada pelo líder de produção do mercado. Segundo ela, o acusado fazia comentários impertinentes sobre o seu corpo e chegou a dizer que passaria a noite toda beijando os pés da funcionária. Além disso, o homem lançava olhares e falas que revelavam interesse sexual.

Ainda de acordo com a decisão, o superior hierárquico ainda mandava que a cozinheira fizesse atividades que a deixavam em posições com o corpo mais exposto, enquanto era observada por ele. Quando ela reclamou da situação, ele apalpou a sua perna e disse que “só estava falando a verdade, pois ela era gostosa mesmo”. 

O texto apontou que o líder de produção mantinha uma série de comentários, pedidos e gestos que deixavam a assediada constrangida. Segundo a trabalhadora, ao reclamar com superiores, ouviu que ele era funcionário da empresa há 25 anos e bom profissional. A empresa negou a prática de quaisquer atos de assédio.

A juíza do Trabalho substituta, Juliana Gabriela Hita Neves, usou o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo a magistrada, a funcionária assediada buscou soluções dentro do supermercado, e o empregador, além de não solucionar a questão, “imputou a responsabilidade pelo assédio à própria reclamante”. 

Conforme a decisão, a juíza ainda reiterou que a sociedade é marcada pela desigualdade entre homens e mulheres. “A vítima comumente é vista como culpada, mesmo que demonstrada a situação de violência”, pontuou.

Em relação à defesa, o supermercado alegou que promoveu uma sindicância para apurar o caso, mas, a magistrada pontuou que os funcionários que depuseram eram em sua maioria homens, que afirmaram não terem presenciado o assédio ou culpabilizaram a vítima. Ela apontou ainda que um dos superiores insinuou que “a vítima era adulta e poderia resolver as suas questões”. 

A juíza relatou que o depoimento pessoal da assediada possuía riqueza de detalhes, onde se percebia uma escalada que começava com simples “elogios”, incômodos para a cozinheira, e foram se tornando insustentáveis por ultrapassarem os limites do que pode ser considerado profissional. A testemunha levada pela assediada disse que ela já se apresentava desanimada e que presenciou um áudio do líder de produção pedindo à cozinheira uma foto de lingerie, momento em que a alertou que ela estava sendo vítima de assédio.

Já os depoimentos das testemunhas do empregador “apenas reforçaram o intuito de culpabilizar o comportamento da reclamante, o que é terminantemente rechaçado”, explicou a juíza. Na decisão, a juíza do Trabalho afirmou que a situação vivenciada reflete a violência de gênero que deve ser combatida nas relações de trabalho, expondo a empregada a situação de constrangimento, humilhação e vulnerabilidade. (ATarde)

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