O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Conselheiro André Godinho, decidiu suspender a desativação da Comarca de Maragogipe, proferida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) em julho deste ano. (CNJ), por meio do Conselheiro André Godinho, decidiu suspender a desativação da Comarca de Maragogipe, proferida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) em julho deste ano.
Na decisão, o conselheiro argumenta que a Resolução nº 184/2013 do próprio Conselho não permite extinção de comarca por meio de resolução. “De modo que há necessidade de validação do ato normativo editado pelo TJ-BA por parte do Poder Legislativo baiano, decorrente da interpretação dos artigos 125 da Constituição Federal, bem como dos artigos 20, 21 e 121 da Constituição do Estado da Bahia e do artigo 16 da Lei de Organização Judiciária”, escreveu.
A Lei de Organização Judiciária do estado prevê a necessidade de uma lei para extinção de comarcas, considerando a extensão territorial, o número de habitantes e de eleitores, a receita tributária, o movimento forense e os benefícios
de ordem funcional da unidade judiciária.
André Godinho também afirma que a manutenção da Comarca de Maragogipe não acarreta impacto orçamentário nas contas do TJ-BA.
“Defiro parcialmente a liminar para suspender qualquer ato do TJBA, que tenha por finalidade a desativação da Comarca de Maragogipe”, escreveu o conselheiro.