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Por maioria, a 6ª turma do Superior Tribunal Federal, absolveu um homem condenado a 11 anos e oito meses por beijar uma menina de 12 anos. Após intenso debate, a turma, majoritariamente, acompanhou entendimento do relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro, que reconheceu a existência de erro de tipo na conduta, uma vez que a menina tinha aparência corporal de uma pessoa mais velha.