A administradora judicial Alvarez & Masal recomendou à Justiça a decretação da falência a Avianca Brasil (Oceanair Linhas Aéreas).
A empresa reponde pelo acompanhamento da recuperação judicial da empresa, a administradora afirmou que a Avianca Brasil não é viável e que não vislumbra condições para o cumprimento do plano de pagamento de suas dívidas.
“Os rumos tomados pela empresa parecem tornar inviável a manutenção da recuperação judicial em face do completo esvaziamento da atividade empresarial”, diz, segundo o G1.
Em petição apresentada à 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, cita que a empresa não detém mais a posse de nenhuma aeronave, assim como diz ter verificado a inexistência de funcionários nas suas dependências.
A administradora afirma que o mecanismo da recuperação judicial serve para superação de uma situação de crise econômica temporária de um devedor, tendo como pilares a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores. “Se a empresa não é viável, o remédio previsto para tal situação é a falência”, diz.
Em dezembro de 2018, sem condições de pagar dívidas estimadas à época em R$ 494 milhões, a Avianca Brasil entrou com pedido de recuperação. Posteriormente, o valor foi corrigido para cerca de R$ 2,7 bilhões.