O Ministério Público Federal defendeu a transferência de Adélio Bispo de Oliveira do Presídio Federal de Campo Grande, onde o esfaqueador de Bolsonaro está detido desde o atentado, ocorrido em setembro de 2018. De acordo com a Procuradoria, a unidade prisional “não possui aptidão para execução de medida de segurança imposta pela Justiça”. Por isso, segundo manifestação da Procuradoria, a permanência de Adélio no presídio afronta a lei.
Em junho do ano passado, Adélio foi absolvido do crime contra o presidente pelo juiz federal Bruno Savino, de Juiz de Fora (MG), por ser considerado inimputável, ou seja, incapaz de responder pelos atos que praticou. O magistrado converteu a prisão preventiva do esfaqueador em internação psiquiátrica por tempo indeterminado.
De acordo com o Ministério Público Federal, a manutenção de Adélio no presídio de segurança máxima ao invés de um hospital de custódia ou instituição adequada implicaria violação à lei e poderia contribuir para o agravamento dos transtornos psíquicos sofridos pelo agressor.
A Procuradoria apresentou dois ofícios expedidos pela direção do presídio federal em Campo Grande, no qual a unidade reconhece a “falta de aptidão” para o caso Adélio e pede sua transferência para um “local adequado”.
Segundo o Ministério Público Federal, o Departamento Penitenciário Federal, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, informou que todas as unidades da União contam apenas com serviços de saúde de baixa e média complexidade, o que não é o caso de Adélio.
“Não se questiona a gravidade do ato praticado por Adélio, que visava em última instância atacar pilares fundamentais da democracia, como a liberdade de voto e o direito fundamental de ser candidato”, destaca a Procuradoria, em sua manifestação. “Entretanto, isso não pode servir de justificativa para adoção de soluções sem sustentáculo no ordenamento jurídico.”
Segundo o parecer do Ministério Público Federal “o que se pretende é salvaguardar a própria sociedade, permitindo que profissionais capacitados examinem continuamente a evolução da doença mental e da periculosidade de Adélio, de modo a impedir a sua desinternação antecipada”. (Correios)