A Justiça Eleitoral na Bahia concedeu autorização para a prefeitura de Ipiaú, município a 350 km de Salvador, a promover publicidade institucional mesmo no período vedado pela legislação para esse tipo de prática. A gestão é comandada por Maria das Graças Mendonça (PP).
A decisão judicial, que atende a um pedido feito pelo advogado Ademir Ismerim, afirma, contudo, que as propagandas só poderão ser veiculadas para reportar informações de interesse público relacionadas à pandemia do novo coronavírus.
Em seu despacho, a juíza Mariana Ferreira Spina assinala que as peças publicitárias, caso veiculadas, deverão se voltar “exclusivamente, às orientações e informações para prevenção e combate à Covid-19, sem que haja promoção pessoal do gestor público”.
O artigo 73 da Lei das Eleições proíbe a veiculação de publicidade institucional nos três meses que antecedem um pleito —a contar de julho.
Até segunda-feira (15), Ipiaú contabilizava 407 casos de coronavírus e três mortes decorrentes da doença. (Bahia.ba)