Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente para empregador inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) por pelo menos 30 dias no ano-base 2019, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados estejam corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ano-base 2019.
Quem possui o Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir a uma casa lotérica, a um ponto de atendimento Caixa Aqui ou aos terminais de autoatendimento da Caixa. Caso não tenha o Cartão do Cidadão e não tenha recebido automaticamente em conta, o valor pode ser retirado em qualquer agência do banco, apresentando o documento de identificação oficial com foto.
O trabalhador com vínculo a empresa ou órgão público possui inscrição PASEP e recebe o pagamento pelo Banco do Brasil.
Com informações da Agência Brasil.