A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que dispõe sobre a coleta, armazenamento e distribuição de informações pessoais, também prevê a proteção da privacidade de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Em vigor desde sexta-feira (18), a norma especifica que o tratamento de dados de crianças e adolescentes deverá ser realizado de acordo com seu melhor interesse. A publicação ressalta ainda a necessidade do consentimento específico de pelo menos um dos pais ou do responsável legal.
Além disso, as empresas públicas e privadas são obrigadas a informar sobre os tipos de dados obtidos, a forma de utilização, e o direito a procedimentos como acesso, correção e exclusão. Jogos e demais atividades na internet deverão solicitar apenas informações pessoais estritamente necessárias.
“A mera existência de crianças e adolescentes com amplo acesso à internet merece uma atenção e um cuidado. Em razão disso e, corretamente, a LGPD destinou artigo específico ao tratamento de dados de crianças e adolescentes, atentando à necessidade de observância do melhor interesse da população infantojuvenil”, celebra o titular da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA), Maurício Cunha.
Exceção – Poderão ser coletados dados pessoais de crianças, sem o consentimento, quando as informações forem necessárias para garantir a proteção delas ou para contatar os pais ou o responsável legal.
O conteúdo deverá ser utilizado uma única vez e sem armazenamento, e em nenhum caso poderá ser repassado a terceiro sem autorização. (bahia.ba)