O Ministério Público da Bahia (MP-BA) quer que o candidato a prefeito de Riachão das Neves, Ademir Santana de Lima, seja obrigado a pagar multa de R$ 80 mil por provocar aglomerações em eventos eleitorais. O candidato havia assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo MP para evitar a propagação do coronavírus nas eleições.
Segundo o promotor de Justiça Sinval Castro Vilasboas, o candidato descumpriu as obrigações assumidas no documento ao provocar aglomerações em eventos eleitorais e, por isso, deve ser multado. Ele pediu a execução da multa prevista no acordo, assinado no dia 14 de outubro.
Ademir havia se comprometido a não realizar comícios, passeatas ou carreatas, bem como a coibir seu eleitorado de realizar atos que ocasionem aglomerações. Entretanto, nos últimos dias 17 e 18 (sábado e domingo) carreatas e caminhadas com dezenas de pessoas, provocando aglomerações no município. De acordo com o Sinval Vilasboas, o valor da multa deverá ser convertido em benefício do Fundo Emergencial para a Saúde – Coronavírus Brasil.
O promotor de Justiça lembra que o TAC foi assinado pelos dois candidatos a prefeito do município e que o objetivo geral foi evitar aglomerações em Riachão das Neves. “Mas, não bastassem os 190 casos em monitoramento e os 11 óbitos decorrentes da Covid-19 no município, o candidato Ademir contribui com o aumento desse número, organizando movimentos aos finais de semana e feriados para que seja dificultado o contato com as autoridades judiciais e com a autoridade policial, zombando da saúde pública e dessa terrível doença que se alastra pelo nosso país”, registrou Sinval. (Bahia Notícias)