Trabalhadores que tinham saldo positivo na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no dia 31 de dezembro do no passado terão direito à parte da distribuição dos lucros de aproximadamente R$ 8,12 bilhões obtidos pelo fundo em 2020. Os depósitos acontecerão no dia 31 de agosto em cerca de 191,2 milhões de contas.
Se você tinha saldo positivo na sua conta do FGTS naquela data, receberá um acréscimo de pouco mais de 1,86% sobre o valor total que dispunha, mesmo que tenha efetuado algum saque em 2021. Para ser mais preciso, você deve calcular a quantia que estava depositada na sua conta em 31 de dezembro de 2020 por 0,01863517.
Citando alguns exemplos, quem tinha R$ 100 vai receber R$ 1,86. Por sua vez, quem tinha R$ 1.000 receberá R$ 18,63. Já quem tinha R$ 10.000 em conta terá depositado o valor de R$ 186,35 e, assim sucessivamente.
Apesar dos depósitos, as regras do saque continuam as mesmas e só poderá retirar o dinheiro quem se encontrar em uma dessas 18 situações:
1.Demissão sem justa causa
2.Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
3.Para compra da casa própria;
4.Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
5.Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
6.Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
7.Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
8.Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
9.Rescisão por aposentadoria;
10.Em caso de desastres naturais, como enchentes e vendavais;
11.Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
12.Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
13.Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
14.Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
15.Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
16.Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
17.Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque.
18.Saque aniversário (O Povo)