O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, vetou a possibilidade de advogados inadimplentes votarem nas eleições da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A decisão foi tomada na noite desta quarta-feira (3), quando o ministro suspendeu os efeitos da liminar proferida pelo juiz federal Urbano Leal Berquó Neto.
O juiz havia concedido uma liminar para autorizar o exercício de direito ao voto dos advogados inscritos na OAB Goiás, independentemente da adimplência das anuidades. “Está demonstrado nos autos que a decisão que determina a participação no pleito de advogados inadimplentes em relação ao pagamento da anuidade da OAB contraria a tradicional regulação que a própria OAB faz das eleições (art. 134, RGEOAB), já reconhecida legal pelo STJ, e, nesse sentido, viola a autonomia desse órgão essencial à administração da Justiça”, asseverou o presidente do STJ. Na Bahia, uma liminar semelhante foi deferida para permitir o voto de inadimplentes (veja aqui).
Para o ministro, a OAB tem legitimidade para requerer a suspensão da liminar. “As requerentes apresentam elementos concretos para a comprovação de ofensa aos bens tutelados pela legislação de regência, visto que será permitido a pessoas desabilitadas o exercício de voto nas eleições, contrariando entendimento já pacificado na jurisprudência do STJ de que a vinculação da participação do processo eleitoral ao adimplemento das anuidades da OAB é legítima”, observou. A decisão do presidente do STJ terá efeito vinculante às liminares já concedidas em outros estados. (BN)