Foto: Reprodução / Youtube
Desde esta sexta-feira (11), todos os bancos do país estão proibidos de conceder financiamentos com recursos públicos a empresas que estejam em débito com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O texto foi publicado no Diário Oficial da União e modifica a Lei 9.012/1995, que fixava a proibição apenas para os bancos públicos. De acordo coma o Conjur, a nova norma determina ainda que a comprovação da quitação com o FGTS deverá ser feita mediante apresentação de certidão expedida pela Caixa Econômica Federal. A vedação não se aplica às operações de crédito destinadas a saldar dívidas com o FGTS. Na opinião do advogado Douglas Matos, do Costa & Koenig Advogados Associados, a medida da União tratará com mais cuidado a questão de liberação de créditos as pessoas jurídicas em débito com o FGTS. “Na prática, é uma ampliação da vedação. A questão não vincula apenas a débitos envolvendo o FGTS, mas com lastro em recursos públicos”



