O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, nesta quinta-feira (2), mais uma vez, o julgamento sobre o marco temporal em terras indígenas. O recurso estava previsto para ser analisado no dia 23 deste mês, mas foi retirado de pauta pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux. A retomada do julgamento segue sem nova data prevista.
Em 2021, o julgamento foi suspenso em duas ocasiões. A primeira em junho, quando o ministro Alexandre de Moraes retirou a discussão do plenário virtual e a enviou para o plenário presencial. A segunda ocorreu em setembro, quando Moraes pediu vistas (mais tempo de análise). O processo foi liberado pelo ministro em outubro.
A tese defendida por ruralistas determina que a demarcação de uma terra indígena só pode acontecer se for comprovado que os índios estavam sobre o espaço requerido antes de 5 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição.
O STF começou a julgar em 26 de agosto se a demarcação de terras indígenas deve seguir o critério do marco temporal, pelo qual indígenas só podem reivindicar a demarcação de terras já ocupadas por eles antes da data de promulgação da Constituição de 1988.
O placar está empatado em 1 a 1. O ministro Nunes Marques votou a favor da tese. No voto, Nunes Marques considerou que os interesses dos indígenas não se sobrepõem aos interesses da defesa nacional. O relator do caso, ministro Edson Fachin, manifestou-se contra o marco temporal. Para Fachin, o artigo 231 da Constituição reconhece o direito de permanência desses povos independentemente da data da ocupação.


