A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia acolheu recurso apresentado pelo Ministério Público estadual e condenou Carlos Samuel Freitas Costa Filho a dois anos e dois meses de prisão. Ele é acusado de cometer os crimes de lesão corporal e ameaça no contexto de violência doméstica e familiar contra sua esposa. Os crimes teriam sido cometidos em janeiro de 2022. No ano de 2020, Carlos Samuel havia sido flagrado em vídeo agredindo com diversos socos a mesma mulher nas ruas de Ilhéus.
Os crimes cometidos no início deste ano foram denunciados à Justiça em janeiro, pela promotora de Justiça Silvia Corrêa de Almeida. Em maio, a juíza Emanuele Vita Armede absolveu Carlos Samuel das acusações, mas o promotor de Justiça José Botelho Almeida Neto recorreu da sentença e o TJ reformou a decisão ontem, dia 18. No acórdão, a Segunda Câmara registrou que “a ausência da ofendida na audiência de instrução e julgamento e a sua não submissão ao exame de corpo de delito não podem fundamentar uma sentença absolutória por ausência de provas, se as declarações da vítima na Delegacia, bem como a prova testemunhal produzida em Juízo comprovam que o acusado cometeu os delitos em questão”. Conforme a denúncia do MP, Carlos Samuel Costa Filho teria agredido a sua companheira no interior da residência com murros e afirmado que ela só poderia sair do local quando o olho, atingido por um dos socos, desinchasse. Além disso, ele teria ameaçado a ofendida dizendo que iria mantê-la em cárcere privado.
Também na denúncia, o MP informou que Carlos Samuel Freitas Costa Filho tem um histórico de ameças e práticas de violência contra mulheres. Oito processos narrando situações nesse sentido foram identificados pelo MP com vítimas diferentes denunciando agressões cometidas por Carlos. (MP)