Supremo decide que oferta de creche e pré-escola é obrigação do poder público

Por unanimidade, a Corte confirmou a garantia, que está prevista na Constituição

O Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (22) que é dever do Estado garantir vagas em creches e na pré-escola para crianças de 0 até 5 anos de idade. Por unanimidade, a Corte confirmou a garantia, que está prevista no artigo 208, inciso IV, da Constituição.

Prevaleceu o voto proferido na quarta (21) pelo relator, ministro Luiz Fux. No entendimento do ministro, o direito à educação infantil é assegurado na Constituição e não pode ser negado sem justificativa. (metro1)

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