Um operador de máquina de uma empresa de moagem de trigo situada em Simões Filho, região metropolitana de Salvador, obteve na Justiça o direito a receber indenização de R$ 25 mil por doença ocupacional adquirida na realização de movimentos repetitivos e no carregamento de excesso de carga. O empregado alegou que carregava, diariamente, rolos ou bobinas de 30 quilos cada e puxava paletes com 80 caixas de 20 quilos. Ainda cabe recurso da decisão. O peso das cargas deslocadas pelo funcionário está acima do tolerado por lei, conforme a Norma Regulamentadora NR-17, que determina que não seja exigido transporte manual cujo peso possa comprometer a saúde ou a segurança do trabalhador. Segundo o operador, por causa da grande quantidade de peso carregada diariamente no trabaho, ele adquiriu hérnia de disco, não sendo capaz de realizar o trabalho. O empregado afirmou, ainda, que sofreu um acidente de trabalho ao descer uma rampa que não tinha piso antiderrapante. No acidente, ele caiu e bateu a lombar e a cabeça no piso.
Processo
O pedido de indenização foi julgado improcedente pela 1ª Vara do Trabalho de Simões Filho, mas o direito ao dano moral foi reconhecido, de forma unânime, pelos desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA). Na sentença de 1ª Grau, o juiz afirmou que o laudo médico apontou um processo degenerativo com dor referida, mas ligação direta com a atividade exercida pelo funcionário. De acordo com o magistrado, o perito explicou que tal patologia pode ocorrer em inúmeros problemas osteomusculares e que o empregado apresentou uma incapacidade devido a um quadro degenerativo em coluna lombar. Os desembargadores da Turma argumentaram, no entanto, que o laudo pericial foi baseado em provas que servem apenas para fins previdenciários e não analisou o caso do ponto de vista do impacto de fatores do ambiente e do exercício da função pelo empregado. Além disso, na visão da Turma, o acidente sofrido pelo operador, que foi confirmado por um preposto da empresa e ficou comprovado por meio do Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), emitido pela própria empresa, agravou o quadro de saúde do empregado. (G1)