Um idoso, que estava com a renda mensal comprometida por empréstimos, recuperou parte de seus ganhos após uma decisão judicial na Bahia. Segundo informações da Defensoria Pública (DPE-BA), ele vivia há mais de um ano com cerca de R$ 14.
Na prática, o homem de 63 anos tinha descontos automáticos em folha e em débito em conta. A DPE-BA informou que o caso foi enquadrado como superendividamento – situação onde o consumidor não consegue quitar dívidas, porque o débito está no limite dos ganhos. Por conta da recusa das financeiras em negociar extrajudicialmente com o idoso, o órgão ajuizou ação para a repactuação das dívidas.Ação que recuperou aposentadoria do idoso.
A Defensoria informou que a Justiça suspendeu os descontos diretos em folha. Com isso, o idoso ficou obrigado a pagar, mensalmente, um valor correspondente a 30% dos rendimentos líquidos. O ‘parcelamento’ seguirá até a definição de um plano de pagamento a ser feito pelo Poder Judiciário.
“É uma sentença bem importante, por vários motivos. Reconheceu a qualidade de superendividado do autor, sinalizou a prática de taxas abusivas pelas financeiras e, o mais importante, decidiu pela formação de um plano de pagamento que garanta a manutenção do mínimo existencial ao assistido”, avaliou a defensora Eliana de Souza Reis, que ajuizou a ação.


