Na terça-feira (11), o Voz da Bahia, no ‘Programa Meio Dia e Meia‘, recebeu o advogado de Santo Antônio de Jesus, especializado em direito eleitoral, Dr. Tárcio Bilitário, para tirar as dúvidas abordando diversos temas atuais e preocupantes para o sistema eleitoral, como os famosos ‘fake news’, principalmente com o uso das IA (Inteligências Artificiais) que vem avançando e se aprimorando cada vez mais e ainda sobre o que pode ou não nas eleições deste ano.
Leia a entrevista completa abaixo com Marcus Augusto:
Marcus Augusto: Quais os principais desafios que você enfrenta no direito eleitoral?
Tárcio Bilitário: “A maior dúvida que todos tem, é sobre a pré-campanha, sobre o que pode ou não ser feito. No período de pré-campanha, que vai até 15 de agosto, a pessoa não pode pedir voto explicitamente ou implicitamente, podendo haver uma multa de R$ 5 à R$ 20mil reais”, esclareceu.
Marcus Augusto: Pode ser feita a distribuição de cestas básicas no período eleitoral?
Tárcio Bilitário: “A distribuição de qualquer tipo de bem ou serviço gratuitamente, é vedada no ano em que acontece as eleições a partir do dia 1º de janeiro. Agora, a lei permite essa distribuição quando se justifica em um estado de calamidade pública, como por exemplo, a pandemia, ou quando já existe uma lei que justifique o município realizar esse programa social”.
Marcus Augusto: O que os pré-candidatos a prefeitos e vereadores podem fazer neste período pré-eleitoral?
Tárcio Bilitário: “O pré-candidato pode se posicionar em suas redes sociais, pode exaltar sua imagem, falando das suas qualidades e dar várias entrevistas”.
Marcus Augusto: A ‘vaquinha’, ou melhor, arrecadar dinheiro neste período é permitido?
Tárcio Bilitário: “É permitida sim fazer a arrecadação, mesmo no período de pré-campanha, tem toda uma regra. Algumas empresas fazem isso, o pré-candidato se cadastra, faz essa arrecadação com a empresa, e depois tem a prestação de contas com a contabilidade do partido do pré-candidato”.
Marcus Augusto: Quais são os principais cuidados que deve se ter com a prestação de contas da campanha de cada candidato?
Tárcio Bilitário: “A dica que a gente dá pra os candidatos é que tenham um contador em sua campanha que entenda sobre eleições para que possa orientar durante a campanha com os cuidados de gastos e recebimentos de dinheiro para que possua uma prestação de contas real e não venha lhe trazer complicações futuras”.
MA: Como você vê a campanha da tecnologia nas eleições?
TB: “A eleição hoje é na internet, isso é inquestionável. Quem não está na internet, não está no mundo. O TSE tem se preocupado em combater de forma ferrenha as ‘fake news’. E esse ano o TSE ditou uma resolução que proibiu o ‘deep fake’ (é uma técnica que permite usar o rosto de uma pessoa em fotos ou vídeos alterados com ajuda de aplicativos) e limitou que o material que seja produzido por inteligência artificial seja identificado.”
MA: Como a população pode ajudar a combater as ‘fake news’?
TB: “Tenha cuidado, ao receber a informação, checar, ver se realmente é verídico, buscar os sites e redes que possuam um jornalismo sério e que traga as informações verídicas. É importante saber se a fonte é confiável e evitar compartilhar coisas que você não sabe e não conhece a fonte, de onde partiu”.
MA: Os prefeitos podem usar carros, espaços e bens de uma forma geral em prol de uma campanha eleitoral?
TB: “Não, é conduta vedada. Não pode ser usado bens móveis ou imóveis, em prol de candidato ou partido ou de coligação partidária. A única ressalva que a lei faz é para a convenção partidária, que é o evento que os partidos se reúnem para definir quem vai ser o candidato do partido. E é importante ressaltar também, que assim como não se pode utilizar bens móveis e imóveis, também não pode se utilizar dos funcionários e servidores públicos para a campanha eleitoral”
MA: Sobre a cota de gênero, como está este ano e como funciona esse cálculo?
TB: “O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) tem tomado um posicionamento muito firme quanto a isso. Inclusive, mês passado ele editou uma súmula para orientar os partidos para se posicionarem quanto a isso. A regra atual é que tem que haver no mínimo 30% de candidatos de um sexo, e no máximo 70% do outro”.
MA: Quantos candidatos um partido pode ter concorrendo a vaga de vereador?
TB: “Esse ano teve uma alteração, agora é 100% + 1. Usando como exemplo Santo Antônio de Jesus, nós temos 14 vereadores, ou seja , serão 14 vagas a serem disputadas. Cada partido poderá ter 14 candidatos + 1”.
MA: Servidor público precisa se afastar do cargo quanto tempo antes?
TB: “A regra, é 6 meses para secretário que quiser ser vereador, 4 meses para secretário que quiser ser prefeito ou vice, e 3 meses para servidores públicos no geral. E é importante se atentar, é que não existe afastamento temporário para comissionado e contrato temporário, eles devem ser exonerados. Já o servidor efetivo pode ser afastado, analisando a situação de cada um”.
MA: Como se questiona sempre, se existir muito mais votos nulos, o candidatos que foram os últimos colocados podem ser retirados de “páreo” e vir outros nomes para substituí-los?
TB: “Não, isso é um mito. O que o TSE considera é a porcentagem de que cada candidato detém em cima dos votos válidos. Os votos nulos e brancos são excluídos”
MA: Aparece de vez em quando um internauta que questiona às urnas, afinal de contas, as urnas eletrônicas são confiáveis?
TB: “Eu acredito na urna eletrônica nas eleições, que inclusive é muito mais segura do que o voto impresso, que é muito mais fácil de você ‘dar fim’ naquele papel, do que em uma urna eletrônica. Ela não tem acesso a internet e o TSE tem um procedimento de verificação desta urnas como sempre ocorreu. Como qualquer aparelho eletrônico, pode haver falhas, que precisam ser comunicadas e devidamente apuradas. Deixa claro, que quando uma urna eletrônica tem defeito, ela é imediatamente substituída pela zona eleitoral de cada município. De fato, a urna é segura, sim!”.
MA: Muito obrigado, Dr. Tárcio pela entrevista aqui no Voz da Bahia?
TB: Feliz em está aqui Marcus, no Voz da Bahia, este canal sério que traz informações importantes e verdadeiras à comunidade, vocês estão de parabéns! Agora, antes de fechar, quero aqui deixar um alerta, fazer uma ressalva a todos os candidatos e eleitores da região, o crime de corrupção eleitoral caracteriza-se como dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita. Tanto a compra como a venda de votos são consideradas crimes eleitorais, puníveis com prisão por até 4 anos e pagamento de multa. O candidato, além da multa, pode ter o registro ou o diploma cassados”.
Reportagem Voz da Bahia