Os casos de exploração sexual infantil cresceram 24,1% no país de 2022 para 2023, conforme o Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Para combater essas violências, o Ministério do Turismo reforça a importância da adesão das empresas ao Código de Conduta do Brasil, política que busca prevenir tais crimes. Fontes do setor de hotelaria ressaltam o que já é feito no estado nesse sentido e reforçam a importância da iniciativa.
Na prática, o programa possui diretrizes que as empresas devem seguir e disseminar entre seus funcionários e parceiros comerciais sobre o tema. Uma das orientações do Manual do Multiplicador, que traz as diretrizes do Código para os prestadores de serviços do setor de turismo, é “impedir o ingresso de crianças e adolescentes em estabelecimentos de hospedagem desacompanhados dos pais, do tutor ou do responsável e na companhia desses exigir comprovação de vínculo”.
Além dos hotéis
O diretor de turismo da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Secult), Márcio Franco, ressalta que essa é uma iniciativa que vale para todos os setores. “As pessoas precisam, de fato, serem vigilantes (…). É preciso que isso seja feito em todos os setores. Na van que transporta o turista, ou na lancha que transporta o turista, ou no restaurante que recebe o turista. É preciso uma vigilância contínua de vários atores”, explica.
Outras diretrizes do Manual do Multiplicador, presente no site do Código incluem a capacitação de funcionários para o enfrentamento à exploração sexual de crianças e adolescentes no contexto do turismo; denunciar às autoridades qualquer fato ou suspeita de exploração sexual dessa população; e fornecer sempre que solicitado dados sobre as ações do programa e resultados delas ao Ministério do Turismo.
“O Código de Conduta tem como objetivo que as empresas do setor do turismo assumam os compromissos e atuem como agentes multiplicadores, visando a uma ampla mobilização por um objetivo comum: cuidar das crianças e adolescentes. É uma política que busca envolver os prestadores de serviços turísticos, parte essencial do sucesso na prevenção contra exploração sexual de crianças e adolescentes”, reforça o ministro do Turismo, Celso Sabino.
Adesão ao Código
A empresa interessada em aderir à iniciativa precisa se cadastrar no Cadastur – sistema do Ministério do Turismo – e assinar o Termo de Compromisso, que é feito no Sistema de Monitoramento do Código de Conduta. No site do Código também está o Manual do Multiplicador, com as diretrizes da iniciativa.
Também está disponível o curso EaD do Código de Conduta, além de podcasts com informações e dados sobre o tema. Vale ressaltar que denúncias de exploração sexual de crianças e adolescentes ou qualquer violação dos direitos humanos pode ser feita através do Disque 100.