Prazo de pagamento do IPVA para placas terminadas em 6 vence na próxima segunda (30)

Placas com final 5, o prazo de quitação é nesta sexta-feira (27).

Foto: Marcelo Camargo/Fotos Públicas

O prazo para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos com placas de final 6 se encerra na próxima segunda-feira, 30 de setembro. O vencimento é válido tanto para a quinta e última parcela quanto para o pagamento da cota única, que já não conta mais com desconto. Para placas com final 5, o prazo de quitação é nesta sexta-feira (27).

Neste mês, os proprietários de veículos com placas de final 7, 8, 9 e 0 também devem ficar atentos aos prazos para o pagamento do IPVA parcelado. A terceira parcela para placas 9 e 0 vence nos dias 27 e 30 de setembro, respectivamente. Já a quarta parcela para placas 7 e 8 também vence nestas mesmas datas.

O pagamento pode ser realizado através dos canais das instituições financeiras parceiras da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba): Banco do Brasil, Bradesco e Sicoob. Os próximos vencimentos para pagamento em cota única ou da quinta e última parcela são: 30 de outubro para placas com final 7, 31 de outubro para placas com final 8, 28 de novembro para placas 9 e 29 de novembro para placas 0.

Calendário de vencimentos futuros

Em outubro, o prazo final para o pagamento do IPVA parcelado para veículos com placas 7 e 8 será no dia 30 e 31 de outubro, para a quinta e última parcela ou a cota única sem desconto. Já para as placas com final 9 e 0, a quarta parcela vence nas mesmas datas.

O mês de novembro encerra o calendário anual do IPVA, com a quitação para as placas 9 no dia 28 e placas 0 no dia 29. A tabela completa de pagamento pode ser consultada no site da Sefaz-Ba, na seção Inspetoria Eletrônica – IPVA – Calendário.

O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba) lembra que o licenciamento completo do veículo exige a quitação do IPVA, débitos de licenciamento anual e multas. O Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e) deve ser impresso ou salvo digitalmente, pois não será enviado para o endereço do contribuinte. O documento pode ser obtido no site www.ba.gov.br e deve ser mantido acessível no celular após o pagamento completo.

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