Ex-prefeito já falecido de Palmeiras é condenado por desvios de verbas públicas

Carlos Alberto Lopes terá espólio responsabilizado por ressarcimento superior a R$ 1,5 milhão

Ministério Público da Bahia (MP-BA) / Foto: Divulgação

O ex-prefeito de Palmeiras, Carlos Alberto da Silva Lopes, que já faleceu, foi condenado por atos de improbidade administrativa relacionados a desvios de verbas públicas durante sua gestão entre os anos de 2002 e 2003.

A decisão judicial atende a uma ação movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia, que apontou a existência de um esquema de fraudes envolvendo notas fiscais falsas utilizadas para justificar pagamentos de supostas compras de medicamentos, materiais hospitalares e produtos elétricos.

Segundo o MPBA, o esquema funcionava por meio da utilização de “notas fiscais clonadas”, usadas para dar aparência de legalidade aos pagamentos realizados pela administração municipal na época.

As investigações revelaram que empresas citadas nos processos afirmaram nunca ter fornecido os produtos ao município. Também foi constatado que documentos apresentados ao Tribunal de Contas dos Municípios tinham valores muito superiores aos das notas fiscais originais.

Em um dos casos investigados, uma nota apresentada pela prefeitura no valor de R$ 14.990 teria sido originalmente emitida para uma venda de apenas R$ 13,80 destinada a outro cliente.

O Ministério Público ainda identificou indícios de falsificação de identidade visual em documentos e simulação de processos licitatórios para encobrir os desvios.

A sentença determinou o ressarcimento integral do prejuízo causado aos cofres públicos, em valor superior a R$ 1,5 milhão, atualizado judicialmente.

Inicialmente, a decisão também previa suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o poder público por cinco anos. No entanto, com a morte do ex-gestor, essas penalidades de caráter pessoal foram extintas.

Apesar disso, o MPBA informou que a obrigação de devolução dos recursos públicos continua válida e poderá ser cobrada do patrimônio deixado pelo ex-prefeito, respeitando os limites da herança e eventual partilha entre herdeiros.

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