Lei Seca: Contran aprova novas regras para teste do bafômetro e fiscalização de motoristas

Nova regulamentação permite repetição do teste em situações específicas e prevê, futuramente, o uso de equipamentos para identificar drogas e medicamentos

Bafômetro utilizado pela PRF em Porto Seguro, na BA — Foto: Divulgação/PRF

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma nova regulamentação para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca em todo o país. A norma atualiza as regras para o uso do etilômetro, conhecido popularmente como bafômetro, e estabelece critérios mais claros para a abordagem de motoristas.

Uma das principais mudanças permite a realização de um novo teste do bafômetro quando houver algum impedimento técnico ou operacional que impossibilite a obtenção de um resultado válido. A possibilidade também vale para situações em que exista suspeita de álcool residual no trato respiratório, como pode ocorrer após o uso de enxaguante bucal ou produtos que contenham álcool.

A regulamentação também passa a prever o uso do pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, utilizado como uma primeira triagem. O resultado desse procedimento, sozinho, não poderá gerar autuação. Caso seja identificada a presença de álcool, o motorista deverá realizar o teste probatório tradicional.

Outra novidade é a regulamentação dos chamados “drogômetros”, equipamentos desenvolvidos para identificar a presença de drogas e medicamentos capazes de comprometer a capacidade de condução. Esses aparelhos, porém, ainda precisarão ser certificados pelo Inmetro antes de serem utilizados oficialmente nas fiscalizações.

A nova resolução substitui as regras que estavam em vigor desde 2013 e também atualiza o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. Os limites atuais relacionados ao álcool permanecem: a partir de 0,05 mg/L pode ser caracterizada a infração administrativa e, a partir de 0,34 mg/L, pode haver enquadramento criminal, considerando a margem de erro do equipamento.

A norma ainda detalha como deverá ser constatada a alteração da capacidade psicomotora do motorista. Quando a identificação for feita pela observação do agente de trânsito, será necessário registrar pelo menos dois sinais de alteração, que deverão constar no auto de infração ou em documento específico.

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