Justiça determina que Livramento de Nossa Senhora realize concurso público para regularizar quadro de servidores

Decisão atende pedido do MPBA e aponta existência de 2.027 contratos temporários na Prefeitura

Foto: Divulgação

A Justiça determinou que o Município de Livramento de Nossa Senhora, no sudoeste da Bahia, adote medidas para regularizar o quadro de servidores e realize concurso público para preencher cargos efetivos vagos. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA).

A determinação foi proferida em 24 de agosto, durante a fase de cumprimento de uma sentença relacionada a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado anteriormente entre o MPBA e o município.

Segundo o Ministério Público, a Prefeitura mantém atualmente 2.027 contratos temporários, o equivalente a 64,4% dos vínculos existentes na administração municipal. Conforme informado pela promotora de Justiça Ana Luíza de Oliveira, o município não apresentou documentação suficiente para comprovar a regularidade das contratações.

Município deverá apresentar plano de regularização

O juiz rejeitou o pedido da Prefeitura para obter um novo prazo, sem data definida, para cumprir a sentença. A decisão determinou a apresentação de informações detalhadas sobre todos os contratos temporários, incluindo função, período de contratação, forma de seleção e justificativa para cada vínculo.

O município também deverá comprovar o encerramento dos contratos que não atendam aos requisitos previstos na Constituição Federal. A manutenção temporária de servidores poderá ocorrer apenas em situações consideradas indispensáveis para garantir a continuidade dos serviços de saúde e educação.

Além disso, a Prefeitura deverá comprovar a publicação do edital do concurso público, destinado ao preenchimento dos cargos efetivos vagos, e apresentar o cronograma das etapas do certame.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 200 mil. Os valores eventualmente arrecadados serão destinados ao Fundo de Interesses Difusos.

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