O Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspendeu por 48 horas o julgamento que vai definir se a greve dos Correios é abusiva. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (21) pelo ministro Vieira de Mello Filho, que presidia a sessão.
A interrupção ocorreu para que as federações que representam os trabalhadores possam analisar documentos anexados ao processo na sexta-feira (18) à noite e no sábado (19). Segundo o ministro, as entidades ainda não haviam tido oportunidade de se manifestar sobre o material.
A sessão foi remarcada para quinta-feira (24), às 15h30. Até lá, as federações terão prazo para apresentar suas manifestações.
Greve continua durante suspensão do julgamento
Durante a sessão, o ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho sugeriu a suspensão imediata da paralisação. A proposta, no entanto, foi rejeitada por Vieira de Mello Filho.
A FINDECT orientou os trabalhadores a manterem a greve até a retomada do julgamento. Antes da análise do TST, uma decisão liminar já havia determinado que pelo menos 80% do efetivo permanecesse trabalhando em cada unidade ou estabelecimento dos Correios.
Os Correios entraram na Justiça para pedir que a paralisação seja considerada abusiva e para garantir a manutenção dos serviços.
Plano de saúde é principal ponto de divergência
A paralisação começou após a empresa e os trabalhadores não chegarem a um acordo sobre o novo Acordo Coletivo de Trabalho. O plano de saúde é o principal ponto de impasse nas negociações.
A FINDECT defende a manutenção do modelo atual do benefício e afirma que uma eventual mudança pode elevar os custos para trabalhadores, aposentados e dependentes. Segundo a entidade, o plano atende mais de 170 mil pessoas.
Os Correios, por sua vez, afirmam que as agências continuam funcionando e que adotaram medidas para reduzir os impactos da greve, incluindo o deslocamento de servidores administrativos e mutirões de entrega.
A discussão sobre o plano de saúde também envolve uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), após quatro cláusulas do acordo coletivo anterior terem sido suspensas por decisão liminar.
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